Tribunal Administrativo e Fiscal de
Almada manda demolir Lidl
Atendendo ao programa da disciplina e à ligeira similitude com a simulação que nos foi proposta achei interessante o conteúdo da notícia datada de 9 de Abril de 2012, publicada pelo jornal O Setubalense, que se segue.
O Tribunal
Administrativo e Fiscal de Almada declara a “nulidade” da deliberação n.º
146/08 da Câmara Municipal de Setúbal de aprovação do projecto de construção do
Lidl, em Hectares, na freguesia de S. Lourenço, Vila Nogueira de Azeitão, bem
como “todos os actos subsequentes com as demais consequências legais,
designadamente a demolição do edificado no lote n.º41, verificada a
insusceptibilidade de legalização”.
Em causa
está uma acção administrativa especial de impugnação de acto administrativo
interposta por 34 proprietários de 41 lotes de terreno em anexo ao
empreendimento que contestam a decisão da autarquia datada de 26 de Março de
2008, de aprovação da licença do projecto e as alterações ao alvará de
loteamento.
“Os oponentes só foram notificados da deliberação depois de
iniciadas as obras do lote 41”, onde está situada a superfície comercial.
Alegam que
a deliberação é nula porque “a licença de alteração contraria o Regulamento do
Plano Director Municipal de Setúbal”, “a malha urbana não possui uma estrutura
viária preparada para o aumento de tráfego que se prevê” e pela “desvalorização
patrimonial dos lotes e a perda ao direito a vistas”.
Na altura,
estes proprietários exigiam a anulabilidade da deliberação da câmara e de
“todos os actos subsequentes, designadamente a licença de construção e a
condenação à demolição do já construído, remoção do estaleiro e de todos os
equipamentos e reposição do terreno nas condições existentes à data do acto”.
Em resposta ao Tribunal, a autarquia alega que a deliberação foi
“objecto de discussão pública” e “todas as alterações agora aprovadas às
especificações do alvará, estão plenamente conformes do PDM, nomeadamente aos
índices de construção daí resultantes”. A câmara considera que as alterações às
especificações do alvará em causa referentes ao lote 41 “enquadram-se numa
operação de requalificação urbanística da área em que se insere o loteamento
(…) com inequívoca vantagem para o interesse público, pela criação de uma área
de lazer, pela melhoria das condições de acesso e utilização do equipamento
público – piscina – existente, pela melhoria dos acessos e condições de
estacionamento do próprio loteamento”.
Também o Lidl comunicou ao tribunal a “não existência de qualquer
violação que determine a anulabilidade ou nulidade do acto”.
O Tribunal Administrativo e Fiscal – Almada determinou ainda que
as despesas de demolição deverão ser pagas pela autarquia e pela superfície
comercial.
De referir que esta decisão é passível de recurso judicial.
Noções importantes a retirar
TIPo de acção
Acção administrativa especial de impugnação de acto administrativo
artigos 50º nº1 e 46º nºs 1 e 2 a) do CPTA.
Do Pedido
cumulação de pedidos art 4º nr. 2 a) conjugado com o 47º nr 2 b) e nr 3
Da Legitimidade
Activa
34 Proprietários de 41 lotes de terreno anexos ao empreendimento construído
ao abrigo de um acto alegadamente nulo.
artigos 9º nr. 1 conjugado com o 55º nr 1 a) CPTA
Da Legitimidade
Passiva
Camara Municipal de Setúbal
Artigo 10º 1 e 2 CPTA
Sara Gonçalves Pires
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