Linklawyers Advogados, SA – Cédula Profissional nº9170 de Lisboa
AVª VASCO DA GAMA Nº 11C, EDIFICIO DO AMOREIRAS, 1650-152 LISBOA TELEFONE: 389355251/FAX: 305875252 E-MAIL: Linklawyers@ADVOGADOS.PT
Exmo. Sr. Juiz de Direito
Tribunal Administrativo De Círculo de Lisboa
Rua Filipe Folque, nº 12-A, 4º Andar – 1050-113 Lisboa
João Fillipe Bemnascido, casado no regime de comunhão de bens, professor universitário, 45 anos, residente na Rua do Prof. Francisco Gentil, nº 32, 1º esquerdo, na freguesia do Lumiar, Concelho de Lisboa, portador do Cartão de Cidadão nº 13789037, emitido em 25/11/2011 no arquivo de Lisboa, vem, intentar uma ACÇÃO CAUTELAR CONSERVATÓRIA DO ACTO ADMINISTRATIVO, ao abrigo do artigo 112º, nº2 a) do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPA).
Contra;
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, sita na Rua dos Cristais, n.º4, 1053-098 Lisboa.
O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
I – Objecto da Acção e Factualidade Subjacente
1.
No dia 20 de Fevereiro de 2012, o Ministério da Saúde, no âmbito de uma racionalização da rede hospitalar, anunciou o encerramento da Maternidade Alfredo dos Campos, para o dia 30 de Maio de 2012.
2.
Joana Bemnascido está grávida de 28 semanas, sendo que, apresenta incompetência cervical com risco de parto prematuro, não podendo ser transferida desta maternidade (Prova 1).
3.
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Joana Bemnascido tem antecedentes de conização do colo do útero, por carcinoma in situ (Prova 1).
4.
Joana Bemnascido está internada na maternidade Alfredo dos Campos, desde o dia 10 de Fevereiro de 2012 (Prova 2).
5.
O parto está previsto para o dia 7 de Junho de 2012 (Prova 2).
6.
A Maternidade Alfredo dos Campos é uma referência pela qualidade dos serviços, com equipamentos de ponta e equipas de técnicos de saúde altamente qualificados. É caracterizada por promover um relacionamento profundamente humanizado com os utentes (Prova 5).
7.
Com o encerramento, quer a equipa, quer os equipamentos especializados, seriam repartidos por diferentes estabelecimentos hospitalares do país.
8.
Esta distribuição coloca em risco o tratamento e acompanhamento médico de Joana Bemnascido, uma vez que a sua equipa médica vai ser repartida por diversas unidades hospitalares do país.
9.
Todos os doentes vão ser afectados, pois serão transferidos para outros estabelecimentos da área metropolitana de Lisboa.
10.
Joana Bemnascido, seria transferida para o Hospital de São Francisco Xavier.
11.
A deslocação de Joana Bemnascido coloca em causa a sua vida e a do feto.
12.
Os serviços de neonatalogia da Maternidade Alfredo dos Campos são procurados por pessoas de todo o país.
13.
A Maternidade Alfredo dos Campos presta serviços a 68% da população da área metropolitana de Lisboa (Prova 4).
14.
A transferência da esposa do autor está marcada para o dia 28 de Maio de 2012. Linklawyers Advogados, SA – Cédula Profissional nº9170 de Lisboa
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II – Fundamentos da Acção
15.
Foi proposta uma acção administrativa especial de impugnação do acto administrativo que declara o encerramento da maternidade, bem como, do acto administrativo que procede à transferência dos utentes, sob a forma de coligação de pedidos.
16.
O acto de encerramento impugnado padece de um vício de nulidade nos termos do artigo 100º e 133º nr. 2 d) do CPA.
17.
O acto de transferência dos utentes impugnado, está inquinado de anulabilidade nos termos do artigo 135º CPA.
18.
O exercício dos direitos e liberdade dos cidadãos encontra-se assegurado pelo texto do nº 4 do art. 268º da Constituição da República Portuguesa (CRP). E o nº 5 do mesmo artigo acrescenta que os cidadãos têm igualmente o direito de impugnar as normas administrativas com eficácia externa lesivas dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
19.
A nossa lei fundamental garante aos administrados o direito a impugnarem junto dos tribunais administrativos quaisquer actos ou condutas desenvolvidos pela Administração Pública que os lesem na sua esfera jurídica e independentemente da sua forma (crf. art. 268º, nº 4 da CRP).
20.
De acordo com o disposto no artigo 266º, número 1 da CRP, "a Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos deveres e direitos dos cidadãos" Linklawyers Advogados, SA – Cédula Profissional nº9170 de Lisboa
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21.
Mais, segundo a Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, são violados os artigos 1º, 3º e 11º do mesmo diploma.
22.
Bem como os artigos 3º e 25º número 2 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
23.
A urgência da decisão da decisão prende-se ainda com o facto de algumas unidades hospitalares, para onde vão ser encaminhadas as pacientes ficarem subcarregadas com o aumento exponencial do serviço, prevendo-se uma diminuição da qualidade dos serviços e do atendimento personalizado médico às utentes de estado clínico agravado (Prova 5).
24.
O acto de transferência da utente põe igualmente em causa o direito fundamental à saúde da família do autor constitucional protegido pelo art. 64º.
25.
Pelo que a manutenção da presente situação põe gravemente em causa os direitos fundamentais de João Bemnascido e de todas as famílias cujas mulheres grávidas estejam internadas naquele estabelecimento, sendo susceptível de lhe causar danos irreparáveis, estando por tudo isto verificado o requisito do 120º ,número 1 b) CPA.
26.
Relativamente ao acto de transferência, cabe alegar a violação do direito à saúde e do direito à vida, artigos 64º e 24º Constituição da República Portuguesa respectivamente.
27.
Ainda quanto ao acto de transferência, de acordo com o artigo 120º b) verifica-se o requisito do periculum in mora.
28.
A transferência da gravida, marcada para o dia 28 de Maio, acarreta prejuízos irreparáveis na esfera jurídica da mulher e do filho do autor, atendendo ao estado clínico de Joana Bemnascido. Linklawyers Advogados, SA – Cédula Profissional nº9170 de Lisboa
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29.
A urgência da providência prende-se igualmente com o facto de a transferência estar prevista para data próxima do parto que, a ocorrer noutro centro hospitalar, irá comprometer gravemente a vida da utente assim como o nascimento do filho do autor.
30.
A transferência, a acontecer, atendendo ao estado clinico da esposa do autor e da gravidez de alto risco, irá contundir com o direito à integridade física das pessoas que integram a família do autor, quer a nível físico, quer a nível psicológico, nos termos do art. 25º da CRP.
NESTES TERMOS
Requer-se a V. EXª que se digne a ordenar a suspensão do referido acto de transferência das grávidas.
Junta: Duplicados Legais
Procuração Forense
A ADVOGADA,
(Maria Amélia da Costa e Silva) Linklawyers Advogados, SA – Cédula Profissional nº9170 de Lisboa
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ANEXOS
Prova I
Relatório Médico
A Sra. D. Joana Bemnascido, de 42 anos de idade, internada no Serviço I, da Maternidade Alfredo dos Campos, com antecedentes de conização do colo do útero, por carcinoma in situ, há cerca de 3 anos, grávida de 28 semanas, apresenta incompetência cervical, com risco de parto prematuro, devendo manter-se em observação, acamada e impossibilitada de ser sujeita a grandes mobilizações, nomeadamente a sua transferência para outra unidade hospitalar.
A condição de incompetência cervical, no terceiro trimestre de gravidez, aumenta muito o risco de prematuridade, agravado por uma gestação de risco, considerando a idade da grávida.
O repouso e a vigilância médica são nesta situação obrigatórios, sendo qualquer forma de transporte desaconselhada, a menos que a grávida venha a apresentar alguma situação patológica do foro de especialidade inexistente neste estabelecimento, que requeira tratamento especializado urgente e que ponha em risco a sua vida.
Lisboa, 3 de Maio de 2012
Dra. Pestana Curto
(Assistente graduado de Obstetrícia da Maternidade Alfredo dos Campos) Linklawyers Advogados, SA – Cédula Profissional nº9170 de Lisboa
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Prova II
Ficha de Internamento
Nome do Paciente: Joana Maria da Silva Bemnascido
Idade: 42
Data de Nascimento: 23/12/1980
Número do Cartão de Identificação: 13507982 Local de Emissão: Lisboa Validade: 14/03/2014
Número do Cartão de Utente: 0098543217
Morada: Rua Prof. Francisco Gentil, N.º 32, 1.º esquerdo Código Postal: 1600-651 – Lisboa
Contactos:
Telefone: 213458087 Telemóvel: 935467809
Contacto em caso de urgência: 932457012 Parentesco: Esposo
Data de Internamento: 10 de Fevereiro de 2012
Data prevista para o nascimento: 7 de Junho de 2012
Período Gestacional: 28 semanas
Médico responsável pela internação: Drª Maria da Conceição Pestana Curto
Motivo da internação: Incompetência servical com risco de parto prematuro.
Observações:
Antecedentes de conização do colo do útero, por carcinoma in situ.
O funcionário, Linklawyers Advogados, SA – Cédula Profissional nº9170 de Lisboa
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68%
17%
15%
Utentes das maternidades da Área Metropolitana de Lisboa
Maternidade Alfredo de Campos
Hospital de São José
Hospital dos Capuchos
Prova IV Linklawyers Advogados, SA – Cédula Profissional nº9170 de Lisboa
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Prova V
A Maternidade Alfredo dos Campos é uma referência incontornável na vertente de obstetrícia, disponibilizando todos os cuidados médicos e cirúrgicos aos seus utentes. Em Portugal, é o hospital público especializado com maior qualidade quer a nível de meios tecnológicos quer a nível profissional. Conta com profissionais de alargada experiência que zelam pela bem-estar e saúde dos seus pacientes, acompanhando-os durante todo o processo médico. A maternidade Alfredo dos Campos é a que maior número de partos realiza e a de maior diferenciação técnica e tecnológica nas complexas áreas da gravidez de alto risco e dos cuidados neonatais. Não se percebe que se destrua uma unidade tão valiosa e permaneçam em funcionamento maternidades com menos partos, recursos e diferenciação. Na gravidez e parto disponibiliza um serviço permanente a grávidas de baixo e alto risco, prestado por uma equipa de especialistas das áreas de Ginecologia/Obstetrícia, Anestesiologia Obstétrica e Neonatologia. Esta equipa de profissionais trabalhando em prole da segurança e bem-estar da grávida e do bebé, dispõe de salas de parto e de gabinetes de consulta equipados com a mais moderna tecnologia e máximo conforto. Dispõe, também, de Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais (a primeira num hospital público do País) e de Unidade de Cuidados Intensivos de Adultos. Conta-se, ainda, com o apoio de laboratório de análises clínicas, banco de sangue e serviços prestados por especialistas diferenciados onde se incluem o aconselhamento genético, a ecografia obstétrica e testes de rastreio e diagnóstico pré-natal.
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