domingo, 6 de maio de 2012

Hospital de braga condenado a pagar 450 mil euros por negligência em parto realizado há 16 anos

O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, proferido a  12 de outubro e que a agência Lusa teve hoje acesso, condenou em primeira  instância o hospital a pagar aos pais da vítima 450 mil euros, acrescidos  de juros à taxa legal (o que dá mais cerca de 118.000 euros), para estes  "proporcionarem a Pedro uma qualidade de vida diferente da que possui".
O Tribunal considerou, com base nos factos provados, que o serviço  prestado pelo Hospital "não é compatível com uma regular e sã prática de  nascimentos" e julgou como "merecedor de censura" o facto de não ter sido  usada diligência que uma unidade hospitalar especializada em partos "não  deixaria de ter adotado", por forma a assegurar que o menor não sofresse  quaisquer danos na sua integridade física. 
O Tribunal diz que é de assinalar "a existência de culpa do serviço",  considerando que houve uma prática irregular por parte do Hospital, determinante  na "existência de facto ilícito e culposo, que não sendo imputável em concreto  a um qualquer funcionário  1/8do hospital 3/8, tem de ser reputada como falta  grave no funcionamento dos serviços prestados" à parturiente. 
Pedro, atualmente com 16 anos, ficou com uma Incapacidade Permanente  Total de 100 por cento, é detentor de um nível de inteligência de 10 por  cento, não reage visualmente, mas reage ao som, tem um encefalopatia refratária  grave que lhe impede o controlo dos movimentos, necessitando ao longo da  sua vida de um terceiro que o acompanhe e cuide. 
Na sua contestação, o Hospital de São Marcos rebateu os argumentos  imputados pelos pais da criança, considerando que a atuação do hospital  e dos seus médicos "se pautou sempre pelo total cumprimento de todas as  regras da legis artis".  
O arguido concluiu que a ação devia ser considerada improcedente e defendeu  que a existir alguma responsabilidade essa já teria prescrito, uma vez que  só foi citado a 13 de março de 2005, quase 10 anos depois do acontecimento.
O caso remonta a 18 de dezembro de 1994, quando, pelas 17:49, Maria  dos Anjos deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de S. Marcos, em  início de trabalho de parto. Foi enviada de seguida para o Serviço de obstetrícia  e após mais de 16 horas de dores intensas e muita ansiedade foi dada às  10:00 de 19 de dezembro de 1994 ordem médica para que fosse submetida a  uma cesariana. 
Logo após o nascimento, o pequeno Pedro, com 3.490 gramas, tinha gemidos  de dor e foi enviado para a Urgência de Neonatalogia. Com duas horas de  vida foi transferido pelo INEM para o hospital de Vila Nova de Gaia, com  "diagnóstico de asfixia perinatal, sofrimento fetal, convulsões e apneias".
Durante o internamento na Unidade de Cuidados Intensivos de Neonatologia  de Gaia, o bebé manteve convulsões durante os primeiros três dias, hipotonia  (tonicidade muscular abaixo do normal) e fraca reação aos estímulos, revela  o acórdão. 
Pedro foi submetido a muitos exames especializados e medicado, mas  ao 13. dia de vida recebeu alta hospitalar, sem qualquer prescrição de  medicação e foi enviado para a consulta externa. 
Contudo, o bebé mostrava-se irritado, com gemidos constantes e sem  reação a nível dos quatro membros, pelo que ao mês e meio foi enviado para  a consulta de pediatria, com orientação posterior para consulta de neuropediatria,  tendo-lhe sido efetuados vários exames neurológicos "onde ficaram demonstradas  alterações compatíveis com paralisia cerebral". 
Vários exames vieram a comprovar que Pedro tinha sofrido de esfixia  perinatal, que lhe provocou uma incapacidade de 100 por cento, que o afeta  para toda a vida e totalmente para o trabalho. 
A decisão do Tribunal Administrativo de Braga é passível de recurso  para o Supremo Tribunal Administrativo. 
Lusa


Rita Rivotti nº18278

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