Em comunicado a autarquia de Odivelas considera que a decisão do Governo “contém vícios que determinam a sua ilegalidade e ou inconstitucionalidade, pois a mesma promove a apropriação ilegítima de receitas que, nos termos constitucionais e legais, pertencem aos municípios, para pagamento de uma verba que não tem qualquer correspondência jurídica ou económica com o serviço que o Estado presta ao proceder à avaliação geral dos prédios urbanos”.
A Câmara de Odivelas afirma que “teve hoje conhecimento de que o Ministério das Finanças, conhecedor da anunciada intenção de um grande número de municípios do país de avançarem com interposição de providências cautelares para suspensão da eficácia da medida, decidiu pela aplicação imediata da mesma e a consequente retenção desde já das correspondentes receitas municipais do IMI”.
Com esta medida Odivelas, em menos de 24 horas, teve uma quebra de receita de 400 mil euros. A Câmara afirma que pretendia utilizar esta verba para”dívida a curto prazo às micro, pequenas e médias empresas fornecedoras do município”.
Catarina Alexandra Fernandes Anjo Balona
Aluna nº 18054
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