Em conferência de imprensa, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, anunciou que em cinco casos o Ministério da Educação já não poderá interpor recurso, porque o valor da acção era inferior ao estipulado para esse efeito ou porque a tutela deixou passar o prazo.
Em relação às restantes três sentenças, com a data de 21 de Fevereiro, Mário Nogueira admitiu que a tutela poderá ainda recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, mas considerou, no entanto, que a estes casos não se aplica o recurso de revista que o Governo vai utilizar.
O recurso de revista acontece, segundo o Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), "excepcionalmente" quando esteja em causa a "apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito". "Estes casos, de acordo com os nossos juristas, não poderão ser alvo de recurso de revista. Se o ministério decidir interpor este recurso será apenas uma forma de ganhar tempo, de avançar com manobras dilatórias", explicou Mário Nogueira.
O secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, anunciou hoje que a tutela "está a trabalhar" nesse recurso e que só após o Supremo se pronunciar é que o processo pode transitar em julgado.
Para a Fenprof, o facto de o ministério avançar com estes recursos é irrelevante, já que as primeiras cinco sentenças são suficientes para pedir a extensão dos efeitos das mesmas a todos os professores que realizaram aulas de substituição até 19 de Janeiro de 2007.
A extensão dos efeitos da sentença, de acordo com o artigo 161 do CPTA estabelece que isso se aplica existindo casos perfeitamente idênticos e quando no mesmo sentido tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado.
Por outro lado, a Fenprof anunciou que caso o Ministério da Educação não responda aos requerimentos apresentados pelos docentes para o pagamento das aulas de substituição ou caso "avance com manobras dilatórias", vai ponderar uma queixa por violação do artigo 276 da Constituição, considerando que está em causa o princípio da boa fé.
A 25 de Fevereiro, a Fenprof tinha anunciado que às três decisões favoráveis aos professores transitadas em julgado, que já não são passíveis de mais nenhum recurso, juntavam-se outras três do Tribunal Central Administrativo do Norte, com a data de 21 de Fevereiro de 2008. Agora, segundo a Fenprof, juntam-se mais três, sendo que do total de oito, cinco já não são passíveis de qualquer recurso, nem mesmo recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo. Estas cinco têm a data de 30 de Outubro e 15 de Dezembro de 2006 e 29 de Maio, 21 de Junho e 6 de Dezembro de 2007.
Em relação às restantes três sentenças, com a data de 21 de Fevereiro, Mário Nogueira admitiu que a tutela poderá ainda recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, mas considerou, no entanto, que a estes casos não se aplica o recurso de revista que o Governo vai utilizar.
O recurso de revista acontece, segundo o Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), "excepcionalmente" quando esteja em causa a "apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito". "Estes casos, de acordo com os nossos juristas, não poderão ser alvo de recurso de revista. Se o ministério decidir interpor este recurso será apenas uma forma de ganhar tempo, de avançar com manobras dilatórias", explicou Mário Nogueira.
O secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, anunciou hoje que a tutela "está a trabalhar" nesse recurso e que só após o Supremo se pronunciar é que o processo pode transitar em julgado.
Para a Fenprof, o facto de o ministério avançar com estes recursos é irrelevante, já que as primeiras cinco sentenças são suficientes para pedir a extensão dos efeitos das mesmas a todos os professores que realizaram aulas de substituição até 19 de Janeiro de 2007.
A extensão dos efeitos da sentença, de acordo com o artigo 161 do CPTA estabelece que isso se aplica existindo casos perfeitamente idênticos e quando no mesmo sentido tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado.
Por outro lado, a Fenprof anunciou que caso o Ministério da Educação não responda aos requerimentos apresentados pelos docentes para o pagamento das aulas de substituição ou caso "avance com manobras dilatórias", vai ponderar uma queixa por violação do artigo 276 da Constituição, considerando que está em causa o princípio da boa fé.
A 25 de Fevereiro, a Fenprof tinha anunciado que às três decisões favoráveis aos professores transitadas em julgado, que já não são passíveis de mais nenhum recurso, juntavam-se outras três do Tribunal Central Administrativo do Norte, com a data de 21 de Fevereiro de 2008. Agora, segundo a Fenprof, juntam-se mais três, sendo que do total de oito, cinco já não são passíveis de qualquer recurso, nem mesmo recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo. Estas cinco têm a data de 30 de Outubro e 15 de Dezembro de 2006 e 29 de Maio, 21 de Junho e 6 de Dezembro de 2007.
In Publico online.
Nem a propósito da minha última publicação, temos aqui um caso em que a FENPROF constata a utilidade do Art. 161 CPTA.
O referido pelo representante dos professores é baseado no nº2 do referido artigo, que delimita a sua aplicação, dando como exemplo o funcionalismo público, sendo este um caso de escola e, por isso, aqui aparece.
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