Sessenta motoristas da Câmara de Lisboa exigem 2,3 milhões de euros em horas extra
Grande parte das suas vidas foram passadas, como motoristas da presidência da Câmara de Lisboa, a esperar pelo fim das intermináveis reuniões em que participaram, nas últimas três décadas, Kruz Abecasis, Jorge Sampaio, Santana Lopes, Carmona Rodrigues e António Costa. Em Maio de 2009, juntaram-se a outros motoristas camarários que desde 1980 serviram vereadores e directores municipais e resolveram exigir aquilo a que se julgam com direito: o pagamento, como trabalho extraordinário, de dezenas de milhar de horas de serviço que efectuaram fora do seu horário de trabalho e que, garantem, nunca lhes foram pagas.
Ao todo, foram 60, os actuais e antigos motoristas, parte deles já reformada, que decidiram avançar para os tribunais com esta reivindicação. "Primeiro juntámos a papelada toda e pedimos à câmara que nos pagasse, mas eles recusaram-se a pagar fosse o que fosse. Depois entregámos o caso a uma advogada", contou ao PÚBLICO um desses profissionais, ainda ao serviço do município, que pediu para não ser identificado.
A acção entrou no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em Maio de 2009 e lá esteve parada até Janeiro deste ano. Nessa altura, a juíza, sem se pronunciar sobre as alegações, nomeadamente de prescrição, entretanto apresentadas pelo município, determinou a realização de uma "tentativa de conciliação" entre as partes, já agendada para Junho. Na petição inicial, subscrita pela advogada Rita Garcia Pereira, os 60 motoristas exigem o pagamento de um total de 2.218.087 euros, acrescido dos respectivos juros de mora.Os valores pedidos por cada um dos autores da acção vão desde 9.929 euros até 99.153 euros, sendo a média peticionada de 36.968 euros.
Um dos queixosos resume assim os seus argumentos: "Muitas vezes trabalhávamos 15 horas e mais por dia, mas a câmara não pagava nada depois das oito da noite, ou então, no tempo do escudo, pagava a 50 escudos as horas que a lei mandava pagar a 1000." Ao tribunal, os motoristas afirmam que a câmara só pagava as horas suplementares até ao máximo previsto na lei, que era de 60% do valor da remuneração de cada trabalhador, embora lhes exigisse que trabalhassem muito para lá do tempo que correspondia a esse limite. Deste modo, afirmam, o município permitia-se "exigir a prestação de trabalho suplementar para além dos limites legalmente impostos, mas depois não retirava dessa mesma exigência as devidas consequências, não o pagando de todo, ou, em alternativa, pagando-o por um valor inferior ao prestado durante o horário de trabalho" – obtendo assim um "enriquecimento ilegítimo".
Ainda no argumentário entregue em tribunal, os trabalhadores sustentam que a câmara "locupletou-se ao longo de mais de duas décadas com o resultado das prestações" por eles efectuadas, sem que para isso "tivesse despendido a retribuição legalmente fixada".
Em consequência, pedem a condenação do município a restituir-lhes o valor do trabalho que não foi pago, juntando aos autos milhares de recibos de vencimentos e de folhas de horas, além de outros documentos, num total de 27 volumes.
Alguns dos motoristas afirmam que, após a entrada desta acção em tribunal, a câmara continuou a exigir-lhes a prestação de trabalho suplementar não pago. Contactado pelo PÚBLICO, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, Delfino Serra, afirmou que, para evitar casos como o destes motoristas, a câmara assumiu o compromisso conhecido como "horas feitas, horas pagas". O sindicalista salientou, porém, que esse compromisso não está a ser integralmente respeitado, nomeadamente na área da limpeza.
Na terça-feira, o PÚBLICO dirigiu várias perguntas à Câmara de Lisboa sobre a queixa dos motoristas, mas não obteve qualquer resposta.
Contestação do município nega dívidas
O município sustenta, na contestação que entregou no tribunal em Julho de 2009, que pagou ao queixosos "tudo o que lhes era devido" e argumenta que, mesmo que houvesse algumas dívidas, elas já teriam prescrito na sua grande maioria. Isto porque, alega, o prazo de prescrição do pagamento de horas extraordinárias é de três anos – o que significa que, a provar-se a existência de dívidas, só poderiam ser exigidas as posteriores a Maio de 2006.Os advogados da autarquia defendem, contudo, que o processo deve ser declarado nulo, uma vez que os queixosos não impugnaram nos prazos legais o processamento dos seus vencimentos, tendo-se limitado, até Maio de 2009, a receber o que lhes era pago. Por outro lado, o município diz que os motoristas não indicam, em concreto, as datas e as horas dos serviços alegadamente prestados e não pagos, não dispondo ele, município, de meios que permitam confirmar se assim foi.
Os trabalhadores afirmam, por seu lado, que têm as provas e que há jurisprudência dos tribunais que aponta para a não prescrição das dívidas de horas extraordinárias.
In Público, 02-03-2012
Ana Filipa Costa
nº 17969
Ana Filipa Costa
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