Existe Direito Admnistrativo no Brasil?
Segundo a doutrina Brasileira maioritária não existe um Contenioso Administrativo autónomo, uma dualidade de jurisdição, mas sim uma universalidade de jurisdição, um sistema unitário. Quem defende esta tese tem como base o artigo 5º, inciso xxxv da Constituição Federal Brasileira de 1988 que consagra o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário:Art. 5º " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito ".
A conclusão a que esta doutrina chega é a de que, ainda que haja somente uma jurisdição nela caberá toda e qualquer violação ou ameaça a direito. Nada ficará por julgar, ainda que não existam tribunais Admnisistrativos com competência especifica em matéria administrativa. Todos os litígios - de natureza administrativa ou de interesses exclusivamente privados - são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.
Doutrina minoritária defende uma posição diversa. Para estes, existe Contencioso Admnistrativo no Brasil ainda que formalmente a Constituição Federal Brasileira consagre uma só jurisdição. Vários factores materiasis justificam esta posição:
- Competência do Juizo - Apesar de não existir um Tribunal Admnistrativo, existe um juizo especializado em razão da matéria: Justiça Federal. Os processos em matéria administrativa que tenha como parte "pessoas admnisistrativas" são da competência da Justiça Federal. Artigo 109º Constituição Federal Brasileira: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autores, rés, assistentes ou oponentes, excepto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. "
- Aplicação regime especial- Para o julgamento dos processos que tenham tais entidades como parte, cabe ao Juiz Federal a aplicação de um direito especial da Admnistração Publica diferente do regime juridico aplicavel aos particulares. Existe um conjunto de regras e principios que disciplinam os processos administrativos, o que demostra ue o ordenamento juridico brasileiro consagra uma especialização do seu próprio direito material.
- Especialização de instrumentos processuais - Não só o direito material é especializado, como existem alguns instrumentos processuais presentes na Constituição Federal Brasileira de 1988 especializados para dar incio a jurisdição brasileira no que diz respeito à decisão de processos judiciais admnisitrativos. Tais elementos são as acções constitucionais, por exemplo, os mandados de segurança, acção popular, mandato de injunção, acção directa de inconstitucionalidade por omissão, entre outros.Art 5º, inciso LXIX - "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:... conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; "A mera existencia de acções constituicionais podem levar à revisão de decisões administrativas (vertente objectiva) ou à tutela de direitos desrespeitados por decisões administrativas (vertente subjectiva). O mandato de segurança abrande estas duas vertentes.
- Especialização de alguns Juizos e especialixação na propria estrutura dos tribunais - O Superior Tribunal de Justica tem competencias em matéria admnistrativa, e tem secções com competencias em matéria de direito público. Os magistrados de "primeiro grau" também tem competência em matéria admanistrativa: Varas de Fazenda Pública com competência para resolver litigios em matéria admnistrativa. Existência de prerrogativas da Fazenda Publica - O processo civil é um só, todas as suas regras se aplicam a litigios administrativos por este ser um litigio judicial civil. No entanto, existem normas que conferem à Fazenda Pública uma posição de superioridade em relação à outra parte, como por exemplo, o prazo em quadruplo que a fazenda publica tem para contestar e a execução de dividas da Fazenda Publica que se diferem das demais.
Em conclusão, existe esfera administrativa, processo administrativo no Brasil, e cabe a esta a pacificação dos conflitos dos quais a Administração Pública é parte (inclusive por meios não judiciários: mediação, ...). Esta tese pretende que se sigam os parametros, as formas e regras do Direito Administrativo, tem como objectivo que a própria Administração decida, e que para tal siga os parametros devidos para que tais decisoes tenham qualidade.
Segundo esta doutrina é necessário rever a Constituição para que o judiciário não possa tudo, mais precisamente, não possa decidir matérias de direito administrativo.
Márcia Teixeira, nº18538.
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