No âmbito do estudo da
temática das providências cautelares
deixo um vídeo referente à colocação dos professores no ano lectivo 2010/2011.
Na sequência de uma providência cautelar
interposta pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), o Tribunal
Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja mandou suspender a consideração da
avaliação de desempenho como critério de ordenação dos candidatos ao concurso
de professores para o ano lectivo 2010/2011.
Alegando o carácter
aleatório da ordenação dos candidatos ao concurso de professores, os
sindicatos de professores estão contra a consideração da avaliação de
desempenho no concurso para preenchimento de necessidades transitórias.
De 3 a 6 de maio decorre o período de
aperfeiçoamento das candidaturas, não obstante o concurso já tenha terminado.
“Um professor classificado com
"Muito Bom" recebe mais um valor, enquanto um colega avaliado com “Excelente"
é bonificado em dois valores. Até à data, a lista de graduação nacional era
elaborada tendo em conta a nota de curso do docente e os anos de serviço”.
"Num quadro de proporcionalidade,
são muito mais graves as ilegalidades criadas com a aplicação da norma legal do
que com a sua não aplicação", afirmou então Mário Nogueira, referindo-se,
por exemplo, aos professores que não tiveram uma nota quantitativa”.
“O dirigente sindical lembrou que foram
ainda entregues duas intimações, em Lisboa e Porto, iniciativas que não carecem
de uma ação principal, como as providências, mas cuja decisão constitui
automaticamente sentença”.
Elaborado por:
Sara Gonçalves Pires
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