quinta-feira, 26 de abril de 2012

As providencias Cautelares no âmbito do procedimento concursal para a colocação dos docentes (2010/2011)


No âmbito do estudo da temática das providências cautelares deixo um vídeo referente à colocação dos professores no ano lectivo 2010/2011.  


Na sequência de uma providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja mandou suspender a consideração da avaliação de desempenho como critério de ordenação dos candidatos ao concurso de professores para o ano lectivo 2010/2011.
Alegando o carácter aleatório da ordenação dos candidatos ao concurso de professores, os sindicatos de professores estão contra a consideração da avaliação de desempenho no concurso para preenchimento de necessidades transitórias.
De 3 a 6 de maio decorre o período de aperfeiçoamento das candidaturas, não obstante o concurso já tenha terminado.
“Um professor classificado com "Muito Bom" recebe mais um valor, enquanto um colega avaliado com “Excelente" é bonificado em dois valores. Até à data, a lista de graduação nacional era elaborada tendo em conta a nota de curso do docente e os anos de serviço”.
"Num quadro de proporcionalidade, são muito mais graves as ilegalidades criadas com a aplicação da norma legal do que com a sua não aplicação", afirmou então Mário Nogueira, referindo-se, por exemplo, aos professores que não tiveram uma nota quantitativa”.
“O dirigente sindical lembrou que foram ainda entregues duas intimações, em Lisboa e Porto, iniciativas que não carecem de uma ação principal, como as providências, mas cuja decisão constitui automaticamente sentença”.


Elaborado por:
Sara Gonçalves Pires

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