segunda-feira, 23 de abril de 2012

Possível restabelecimento de uma posição jurídica subjectiva violada


Pode ler – se em Diário de Notícias edição online:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2431953 de 20 de Abril de 2012


Tribunal obriga câmara a repor categoria de funcionária
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (TAFV) condenou a Câmara Municipal de Sernancelhe ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros por danos não patrimoniais a uma funcionária da autarquia e à reposição da sua categoria profissional.

Em causa, segundo o advogado Fernando Guerra, do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), que representou a funcionária, em causa esteve o facto de, em 2002, Lúcia Abreu, que desempenhava o cargo de chefe de secção, ter sido colocada no armazém da autarquia, em cargo "fora das competências da sua carreira profissional".

O processo foi intentado em 2005, com a sentença (2012), concluída a 30 de março, a ser dada a conhecer às partes no passado dia 11 de abril.

O advogado sublinhou que a indemnização por danos não patrimoniais de 20 mil euros, acrescidos de juros, resulta de ter sido dado como provado em julgamento que a funcionária teve "severos prejuízos" na sua vida privada, nomeadamente na forma como se "degradou a sua vida familiar" e de "relacionamento com os colegas".

O relatório que consubstancia a sentença do TAFV refere que a queixosa se sentiu "vexada e frustrada" e como tendo sido "posta de parte", ao mesmo tempo que "interiorizava" que a sua vida profissional terminara.

Na decisão, é frisado pelo tribunal que a autarquia é condenada, além do pagamento da indemnização, a "reconhecer" que a funcionária tem o direito a desempenhar as funções correspondentes à categoria de chefe de secção (atualmente designada de coordenadora técnica) em que se encontra integrada" e a atribuir-lhe "funções próprias de uma chefe de secção (o que atualmente lhe corresponde)".


Breve Comentário

Trata-se aqui de um possível restabelecimento de uma posição jurídica subjectiva violada[1] e que pode ter por base, já que a noticia nada diz sobre a matéria 2 tipos de pretensões:

1.      A de reintegração de situações jurídicas lesadas por actos administrativos ou regulamentos directamente aplicáveis nulos ou inexistentes (embora não produzam quaisquer efeitos podem constituir-se actos ou omissões incompatíveis com posições subjectivas dos particulares, investindo-se o particular no direito de pugnar pelo restabelecimento fáctico da situação jurídica que existiria não fosse o acto ilegal)

Pressupostos são:

        I.            Existência de uma situação de afectação de uma posição do particular pela administração

      II.            Carácter ilegítimo da mesma

 Aplicar-se-ia a acção administrativa comum – 37º nº2 d), seguindo-se os termos do processo declarativo do CPC, admitindo-se pois a dedução genérica de pedidos de condenação mera apreciação e constitutivos[2].



2.      Pretensão à reconstituição da situação actual hipotética (caso tivéssemos tido uma modificação por um acto administrativo anulável)

Pressupostos são:

        I.            Prática de acto administrativo

      II.            Anulável

    III.            Impugnado

Este instituto é diferente da Responsabilidade civil[3] (quanto à existência de dano e de juízo de censura quanto a quem os formulou). Contudo, nalguns casos, a plena satisfação do lesado pode levar à necessidade de cumulação, nos termos do 45º nº 5 CPTA da responsabilidade civil (37º f) CPTA, exige facto voluntário, ilícito, culposo, danoso e nexo causalidade – daí o pagamento indemnizatório com base em danos morais – 3º nº3  Lei 67 / 2007 e 77º nº4 Lei 58 /2008 , termos 496 º CC) e da reconstituição da situação actual hipotética.



[1] Sousa, Marcelo Rebelo, Direito Administrativo Geral, Tomo III, 2ª edição, pgs 530 e segs
[2] Andrade, Vieira, Justiça Administrativa, Almedina, 10ª edição, pg. 191
[3] Sousa, Marcelo Rebelo, Direito Administrativo Geral, Tomo III, 2ª edição, pgs 539 e segs.


Catarina Anjo Balona

Aluna nº 18054

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